Eleições 2026 e a IA como protagonista: TSE endurece regras para propaganda digital

Urna eletrônica brasileira em ambiente digital com elementos de inteligência artificial, representando os riscos e desafios da IA nas Eleições 2026.

As Eleições 2026 e a IA como protagonista colocam o Brasil diante de um novo tipo de campanha: uma disputa em que imagens, vídeos, áudios e textos gerados por inteligência artificial podem parecer cada vez mais reais, circular em alta velocidade e influenciar a percepção do eleitor antes que uma checagem consiga alcançar o mesmo público.

O tema deixou de ser apenas uma preocupação de especialistas em tecnologia. Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, com foco em transparência, combate à desinformação e responsabilização de candidatos, partidos, federações, coligações e plataformas digitais.

Segundo o próprio TSE, a regulamentação busca impedir a circulação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos falsos ou descontextualizados capazes de prejudicar o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral.

Na prática, a Justiça Eleitoral tenta responder a uma pergunta urgente: como garantir liberdade de expressão e inovação tecnológica sem permitir que deepfakes, montagens e robôs de recomendação confundam o eleitor?

O que aconteceu: Eleições 2026 e a IA como protagonista nas novas regras do TSE

O TSE aprovou alterações na Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, por meio da Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. A mudança atualiza as regras para um cenário em que a inteligência artificial já é capaz de criar rostos, vozes, discursos e cenas completas com aparência realista.

A propaganda eleitoral está permitida a partir de 16 de agosto. O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, e o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro. O pleito deve envolver mais de 155 milhões de eleitores, segundo dados divulgados pelo TSE.

Estarão em disputa cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Isso amplia o impacto das regras, já que a IA pode ser usada em campanhas nacionais, estaduais e locais.

A norma não proíbe todo uso de inteligência artificial. O ponto central é exigir transparência quando a tecnologia for usada para criar ou alterar conteúdo eleitoral e proibir usos que possam enganar o eleitor ou prejudicar candidatos.

Entre os principais pontos estão:

  • Conteúdos sintéticos gerados ou alterados por IA devem trazer aviso explícito, destacado e acessível.
  • A regra vale para textos, imagens, vídeos e áudios.
  • Deepfakes e manipulações destinadas a desinformar ou prejudicar candidaturas são proibidas.
  • Conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública ficam proibidos nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas depois do pleito, mesmo que estejam rotulados.
  • Plataformas digitais devem agir para remover conteúdos ilícitos quando detectarem ou forem informadas sobre a irregularidade.
  • Provedores de IA não podem recomendar voto, favorecer ou desfavorecer candidatos, partidos, federações ou coligações.

Por que isso importa para o eleitor

O impacto real dessas regras aparece no cotidiano de quem recebe política pelo celular. Em uma eleição conectada, boa parte da informação chega por redes sociais, grupos de WhatsApp, vídeos curtos, cortes de entrevistas, áudios encaminhados e publicações impulsionadas.

Com ferramentas de IA generativa, qualquer pessoa com acesso a aplicativos simples consegue criar:

  • Uma imagem falsa de um candidato em uma situação que nunca existiu.
  • Um áudio simulando a voz de uma autoridade.
  • Um vídeo com fala fabricada.
  • Um texto persuasivo feito para parecer notícia.
  • Comentários automatizados para dar impressão artificial de apoio ou rejeição.
  • Peças segmentadas para públicos diferentes, com mensagens ajustadas ao medo, à religião, à região ou à indignação de cada grupo.

O problema não é apenas a existência de conteúdo falso. A dificuldade está na velocidade. Um vídeo manipulado publicado na véspera da eleição pode circular para milhares ou milhões de pessoas antes que jornalistas, plataformas ou a Justiça Eleitoral consigam reagir.

Essa é a diferença entre uma mentira comum e uma mentira potencializada por IA. Ela pode ser mais barata, mais rápida, mais convincente e mais personalizada.

Para o eleitor, isso significa que ver ou ouvir deixou de ser prova suficiente. A frase “eu vi o vídeo” já não garante que o fato aconteceu. Em 2026, a educação digital passa a ser parte da própria defesa do voto.

Eleições 2026 e a IA como protagonista: o que é conteúdo sintético

Urna transparente com cédulas e elementos digitais de inteligência artificial ao fundo, simbolizando o impacto da IA nas Eleições 2026.
A inteligência artificial deve ter papel central nas Eleições 2026, ampliando tanto as possibilidades de comunicação digital quanto os desafios contra conteúdos falsos e manipulados.

Conteúdo sintético é todo material criado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente. Ele pode ser completamente artificial ou uma mistura entre registro real e manipulação digital.

A Resolução nº 23.755/2026 menciona conteúdo sintético multimídia usado para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens e sons. A regra aparece no artigo 9º-B da norma eleitoral, conforme a íntegra publicada pelo TSE.

Em linguagem simples, isso inclui desde uma imagem gerada do zero até uma edição em que a voz de uma pessoa é substituída por outra. Também inclui manipulações menores, mas relevantes, como alterar o contexto de uma fala ou montar um vídeo para sugerir uma declaração que não foi feita.

Exemplos de uso permitido e uso problemático

Nem todo uso de IA em campanha é irregular. A tecnologia pode ajudar a editar vídeos, melhorar acessibilidade, legendar conteúdos, organizar agendas, criar versões em Libras ou adaptar materiais para pessoas com deficiência.

O risco aparece quando a IA é usada para ocultar que houve manipulação, fabricar fatos ou simular apoio, ataque, fala ou comportamento de alguém.

Algumas comparações ajudam a entender:

  • Usar IA para gerar legenda automática de um vídeo real pode ser aceitável, desde que não distorça o conteúdo.
  • Usar IA para colocar na boca de um candidato uma fala que ele nunca fez é altamente problemático.
  • Criar uma imagem ilustrativa com aviso claro de que foi gerada por IA pode ser permitido em alguns contextos.
  • Publicar uma montagem realista sem aviso, sugerindo que um fato aconteceu, pode violar a regra.
  • Usar IA para resumir propostas de campanha não é o mesmo que usar IA para inventar falsas propostas de um adversário.
  • Um chatbot informativo não pode recomendar voto nem favorecer candidato.

O ponto-chave é a transparência. O eleitor precisa saber quando está diante de um conteúdo fabricado ou manipulado por IA.

Como funcionam as novas obrigações de transparência

A principal obrigação prevista pelo TSE é informar, de forma clara, quando uma propaganda eleitoral usa conteúdo sintético multimídia. Esse aviso deve ser explícito, destacado e acessível.

Isso significa que não basta esconder a informação em letras pequenas, colocar um aviso genérico ou usar linguagem confusa. A pessoa precisa conseguir perceber que aquele conteúdo foi criado ou alterado com inteligência artificial.

A regra vale para diferentes formatos. Em vídeo, o aviso deve estar visível ou apresentado de modo compreensível. No áudio, precisa ser informado de maneira audível. Em imagem, o aviso deve acompanhar a peça. Em material impresso, a identificação deve aparecer em cada página ou face onde o conteúdo gerado por IA for usado.

Esse cuidado existe porque o efeito de uma montagem não depende apenas da sua existência, mas da forma como ela é recebida. Um eleitor pode reagir de modo diferente ao saber que está vendo uma simulação, uma sátira ou uma peça fabricada com tecnologia generativa.

O que fica proibido nas 72 horas antes da votação

Uma das mudanças mais relevantes para 2026 é a restrição no período mais sensível da eleição. A norma veda a publicação, republicação e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o término da votação.

Essa proibição vale mesmo quando o conteúdo está rotulado.

A razão é simples: perto da votação, há menos tempo para resposta, investigação, perícia, checagem e decisão judicial. Uma manipulação lançada no momento certo pode afetar a percepção do eleitor sem dar margem para correção proporcional.

Esse ponto é especialmente importante em disputas apertadas. A IA não precisa convencer todo mundo. Em alguns cenários, basta confundir, desmobilizar ou inflamar uma parcela pequena do eleitorado.

O papel das plataformas digitais

As regras também miram as plataformas digitais. O TSE prevê que provedores de aplicação devem adotar medidas para impedir ou reduzir a disseminação de conteúdo ilícito, especialmente quando detectarem ou forem informados sobre publicações que violem a norma.

Isso inclui cessar impulsionamento, monetização e acesso ao conteúdo, além de lidar com publicações idênticas ou substancialmente equivalentes àquelas que já tenham sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral.

Na prática, a regra tenta evitar o chamado “efeito espelho”: quando uma postagem derrubada volta a circular em dezenas de novas versões, perfis ou páginas, exigindo uma nova decisão para cada cópia.

Também há previsão para que plataformas ofereçam meios específicos de denúncia a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações.

Outro ponto relevante é que provedores que ofertem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações. Também não podem emitir opinião, recomendar voto ou favorecer ou desfavorecer politicamente alguém por meio de respostas automatizadas.

Essa parte da regra conversa diretamente com uma tendência atual: a busca por respostas em chatbots. Se um eleitor pergunta a uma IA “em quem devo votar?”, a plataforma não pode atuar como cabo eleitoral automatizado.

Sanções: multa, remoção e risco para candidaturas

O descumprimento das normas pode gerar remoção imediata do conteúdo ou indisponibilidade do serviço de comunicação. A retirada da publicação não impede a aplicação de multa.

De acordo com o TSE, a multa prevista na Lei nº 9.504/1997 pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil em determinadas hipóteses relacionadas à propaganda eleitoral na internet.

Em casos mais graves, o descumprimento pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com risco de cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral.

A norma também prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova em representações que envolvam conteúdo sintético gerado por IA. Isso significa que, diante da dificuldade técnica de comprovar a manipulação digital, o juiz pode determinar que o representado demonstre a licitude do conteúdo e explique como a IA foi usada.

Esse ponto é importante porque a perícia em deepfakes nem sempre é simples. Ferramentas de detecção podem falhar, arquivos podem ser comprimidos, metadados podem desaparecer e conteúdos podem circular em formatos que dificultam a análise técnica.

Por que detectar deepfake ainda é difícil

A detecção de deepfakes não acompanha a evolução da IA generativa no mesmo ritmo. A cada avanço nos modelos de criação de imagem, voz e vídeo, surgem conteúdos mais convincentes e mais difíceis de identificar apenas pelo olhar humano.

Pesquisas recentes indicam que detectores treinados em bases antigas podem perder desempenho diante de deepfakes reais que circulam em redes sociais. Um estudo sobre benchmarks multimodais de deepfakes em ambientes reais apontou queda significativa de desempenho em modelos abertos quando avaliados com conteúdos mais recentes e variados, em vídeo, áudio e imagem, conforme descrito no trabalho Deepfake-Eval-2024.

Isso não significa que a detecção seja impossível. Significa que ela depende de contexto, perícia, comparação com fontes confiáveis, análise de origem, comportamento de circulação e, em muitos casos, cooperação entre plataformas, imprensa, pesquisadores e Justiça Eleitoral.

Alguns sinais podem levantar suspeita, mas nenhum deles é prova isolada:

  • Voz com entonação estranha, pausas artificiais ou respiração irregular.
  • Boca e áudio levemente fora de sincronia.
  • Iluminação inconsistente no rosto.
  • Mãos, dentes, óculos ou objetos com deformações.
  • Vídeo sem fonte original confiável.
  • Conteúdo muito chocante publicado perto da votação.
  • Mensagem que pede compartilhamento urgente antes de qualquer verificação.
  • Print sem link, data ou contexto.

O desafio é que a qualidade melhora rapidamente. O eleitor não deve depender apenas de “perceber defeitos”. A atitude mais segura é verificar a origem.

O que dizem especialistas e tendências globais

A preocupação brasileira não é isolada. O Fórum Econômico Mundial colocou desinformação e misinformation entre os riscos relevantes no curto prazo no Global Risks Report 2026, ao lado de riscos geopolíticos, polarização social e insegurança cibernética.

O relatório também indica que resultados adversos de tecnologias de IA ganharam importância no debate global, especialmente em horizontes mais longos. Em eleições, esse risco se combina com fatores já conhecidos: baixa confiança institucional, disputa emocional, velocidade das redes e incentivo econômico ao engajamento.

A tendência não é que a IA substitua toda campanha eleitoral. O mais provável é que ela se torne infraestrutura invisível da comunicação política. Ela pode ajudar a produzir peças, segmentar mensagens, responder dúvidas, gerar versões regionais de conteúdo, testar argumentos e automatizar interações.

O problema surge quando eficiência vira manipulação.

Em vez de uma propaganda única para todos, campanhas podem usar IA para criar milhares de variações de mensagens. Isso pode ser positivo quando melhora acessibilidade e compreensão. Mas pode ser perigoso quando explora medos específicos, espalha boatos localizados ou cria versões contraditórias de uma mesma candidatura para públicos diferentes.

O impacto na vida das pessoas

Para o cidadão comum, a disputa entre IA e regulação aparece em situações muito concretas. A pessoa recebe um vídeo no grupo da família. Um áudio chega com a voz de um político. Uma imagem mostra uma suposta cena de bastidor. Um texto com aparência jornalística afirma que houve fraude, ameaça ou acordo secreto.

O eleitor precisa decidir se acredita, se compartilha ou se espera.

Esse pequeno gesto individual passa a ter peso coletivo. Em redes fechadas, como grupos de mensagens, a desinformação pode circular sem o mesmo nível de fiscalização pública das redes abertas. Quando a origem é alguém de confiança, como um parente ou amigo, a tendência de acreditar pode ser maior.

Por isso, as regras do TSE são apenas uma parte da resposta. A outra parte envolve alfabetização midiática, jornalismo profissional, canais oficiais acessíveis e uma postura mais cautelosa do eleitor.

Antes de compartilhar conteúdo político em 2026, vale fazer três perguntas simples:

  • A fonte é oficial, jornalística ou verificável?
  • O conteúdo aparece em outros veículos confiáveis?
  • A mensagem tenta provocar medo, raiva ou urgência para ser repassada rapidamente?

Se a resposta for duvidosa, o melhor é não compartilhar.

O que candidatos e partidos precisam observar

As campanhas também terão de mudar processos internos. Não basta contratar uma ferramenta de IA e publicar conteúdo em massa. Será necessário documentar como a peça foi produzida, quando houve uso de IA, quem aprovou a publicação e se a rotulagem está adequada.

Candidatos, partidos e federações devem ter atenção especial a:

  • Materiais audiovisuais com imagem ou voz de pessoas reais.
  • Peças geradas para redes sociais e impulsionamento.
  • Conteúdos produzidos por agências, influenciadores ou apoiadores contratados.
  • Chatbots de atendimento ao eleitor.
  • Vídeos de sátira, paródia ou simulação.
  • Republicação de conteúdo de terceiros.
  • Materiais publicados nas últimas 72 horas antes da votação.
  • Uso de IA em ataques a adversários.

O risco jurídico não está apenas no conteúdo criado pela campanha oficial. A depender do vínculo, financiamento, coordenação ou benefício eleitoral, ações de terceiros podem gerar investigação e responsabilização.

O que esperar daqui para frente

As Eleições 2026 devem funcionar como um teste de estresse para a regulação de IA no Brasil. O país já tem experiência com urna eletrônica, fiscalização eleitoral e combate à desinformação desde ciclos anteriores, mas a IA generativa muda a escala do problema.

Nos próximos meses, é provável que o debate avance em quatro frentes.

A primeira é a rotulagem. A Justiça Eleitoral, as campanhas e as plataformas terão de definir como o aviso de uso de IA aparece na prática sem virar uma formalidade invisível.

A segunda é a moderação. Plataformas precisarão responder mais rápido a denúncias, especialmente em conteúdos que já foram considerados ilícitos ou que aparecem no período crítico da votação.

A terceira é a perícia. Acordos com universidades, pesquisadores e especialistas podem ganhar importância para analisar conteúdos suspeitos de manipulação digital.

A quarta é a educação do eleitor. Nenhuma regra substitui a capacidade da população de desconfiar de conteúdos convenientes demais, chocantes demais ou urgentes demais.

A IA não será apenas um tema das campanhas. Ela será uma ferramenta usada nas campanhas, um risco regulado pela Justiça Eleitoral e um teste para a maturidade digital do eleitorado brasileiro.

Perguntas frequentes

O uso de inteligência artificial está proibido nas Eleições 2026?

Não. O TSE não proibiu todo uso de IA. A regra exige transparência quando a tecnologia for usada para criar ou alterar conteúdo eleitoral e proíbe usos manipulativos, desinformativos ou irregulares.

Um vídeo feito com IA pode ser usado em campanha?

Pode, desde que siga as regras de rotulagem e não viole as proibições. No período de 72 horas antes da votação e 24 horas depois do pleito, há restrição para novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

Como o eleitor pode se proteger de deepfakes?

A melhor proteção é verificar a fonte antes de compartilhar. Desconfie de vídeos, áudios e imagens sem origem confiável, principalmente quando forem muito alarmantes, publicados perto da votação ou enviados com pedido de repasse urgente.

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